x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Distrito Federal

Alterados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEF 61/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 72 SEF, de 27-4-2015, que fixou preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas.

14/04/2016 08:22:07

PORTARIA 61 SEF, DE 12-4-2016
(DO-DF DE 14-4-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 72 SEF, de 27-4-2015, que fixou preço de venda a consumidor final para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os Anexos I, II, e IV passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a esta Portaria;
II - o Anexo III passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único a esta Portaria; e
III - ficam excluídos do item "Outras Marcas" do Anexo I os produtos "Conti Pilsen" e "Conti Malzbier".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

 

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies