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RJ é autorizado a conceder isenção para a Companhia Estadual de Águas e Esgotos

Convênio ICMS 23/2016

13/04/2016 11:37:00

 

CONVÊNIO 23 ICMS, DE 8-4-2016
(DO-U DE 13-4-2016)
(Retificação no DO-U de 13-5-2016)

ISENÇÃO – Concessão

 

RJ é autorizado a conceder isenção para a Companhia Estadual de Águas e Esgotos

 

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 

CONVÊNIO 
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso III ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 83/11, de 8 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
“III - Rio de Janeiro: Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. 

 

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