Pernambuco
DECRETO
29.135, DE 24-4-2006
(DO-PE DE 25-4-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Valores
Fixa valores referentes à Taxa de Fiscalização e Utilização
de Serviços Público, em especial, relativo a emissão de certidão
negativa e AIDF através da internet.
Altera o Anexo Único do Decreto 19.529, de 30-12-96 (Informativo 54/96).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei
nº 12.969, de 26 de dezembro de 2005, que modifica o Anexo Único da
Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, que dispõe
sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos-Taxa (FUSP), relativamente aos serviços de competência
da Secretaria da Fazenda, e considerando a necessidade de consolidar, na legislação
tributária específica, os novos fatos geradores, DECRETA:
Art. 1º
O Anexo Único do Decreto nº 19.529, de 30 de dezembro de 1996, e alterações,
passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 2006. (José Mendonça
Bezerra Filho Governador do Estado; Maria José Briano Gomes; Flávio
Goés de Medeiros; Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues; Lygia Maria de Almeida
Leite; Francisco de Paula Cavalcanti de Petribu; Gentil Alfredo Magalhães
Duque Porto; Mozart Neves Ramos; Maurício Eliseu Costa Romão; Cláudio
José Marinho Lúcio; Fátima Maria Miranda Brayner; Rodney Rocha
Miranda; Fernando Antônio Caminha Dueire; Alexandre José Valença
Marques; Ricardo Ferreira Rodrigues; Sílvio Pessoa de Carvalho; Paulo Carneiro
de Andrade)
ANEXO ÚNICO
Anexo Único do Decreto nº 19.529/96
Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
....................................................................................................................................................
6. SECRETARIA DA FAZENDA
CÓDIGO |
FATO GERADOR |
VALORES |
6.1 |
.......................................................................................................................... | |
6.2 |
SERVIÇO |
|
6.2.1 |
Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes (GAC) |
|
6.2.1.1 |
Emissão de certidão qualquer que seja a finalidade, desde que disponível na internet, por meio da ARE Virtual, no site da Secretaria da Fazenda (por documento) |
10,00 |
6.2.1.2 |
Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Pedido de AIDF não formalizado através da internet, por meio da ARE Virtual, no site da Secretaria da Fazenda (por pedido) |
10,00 |
6.2.1.3 |
Emissão de extrato e de outros documentos em papel quando disponíveis na internet, por meio da ARE Virtual, no site da Secretaria da Fazenda (por folha) |
0,50 |
....................................................................................................................................................
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