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Santa Catarina

Decreto 4193/2006

29/04/2006 13:48:40

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DECRETO 4.193, DE 12-4-2006
(DO-SC DE 12-4-2006)

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DO ICMS
E MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME
Apresentação
REGULAMENTO
Alteração

Permite que a DIME relativa ao exercício de 2005, seja substituída até 30-4-2006.
Alteração e acréscimo de dispositivo do Decreto 2.870, de 27-8-2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.124 – Renumerado o atual parágrafo único para § 1º, o artigo 172 do Anexo 5 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
“§ 2º – Excepcionalmente, as DIME relativas ao exercício de 2005 poderão ser substituídas até o dia 30 de abril de 2006.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati; Max Roberto Bornholdt)

REMISSÃO: DECRETO 2.870/2001

Anexo 5

“ ...................................................................................................................................................
Art. 172 – A DIME poderá ser substituída até o dia 31 do mês de março do exercício seguinte.
§ 1º – (Renumerado pelo Ato ora transcrito) Em situações excepcionais, poderá ser autorizada a entrega de DIME substitutiva após a data prevista no caput, à vista de requerimento, distinto para cada estabelecimento e por período.
.....................................................................................................................................................
 ”

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