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Santa Catarina

Decreto 4236/2006

29/04/2006 13:48:40

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DECRETO 4.236, DE 17-4-2006
(DO-SC DE 17-4-2006)

ICMS
ALÍQUOTA – REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool Carburante

Prorroga, para até 30-9-2006, a redução da alíquota do ICMS aplicável nas operações com álcool etílico hidratado combustível, com efeitos desde 1-1-2006.
Alteração do parágrafo único do artigo 26 do Decreto 2.870, de 27-8-2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I, e III, e as disposições da Lei nº  10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 19, parágrafo único, e artigo 98, DECRETA:
Art. 1º –  Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO Nº 1.125 – O § 1º do artigo 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – Até 30 de setembro de 2006, a alíquota do imposto incidente nas operações com álcool etílico hidratado carburante ficazreduzida para 18% (dezoito por cento). (Lei nº  10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 19, parágrafo único).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2006. (Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati; Max Roberto Bornholdt)

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