Santa Catarina
DECRETO
4.236, DE 17-4-2006
(DO-SC DE 17-4-2006)
ICMS
ALÍQUOTA REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool Carburante
Prorroga, para até 30-9-2006, a redução da alíquota do ICMS
aplicável nas operações com álcool etílico hidratado
combustível, com efeitos desde 1-1-2006.
Alteração do parágrafo único do artigo 26 do Decreto 2.870,
de 27-8-2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I,
e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, artigo 19, parágrafo único, e artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO Nº 1.125 O § 1º do artigo 26 passa
a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Até 30 de setembro de 2006, a alíquota
do imposto incidente nas operações com álcool etílico hidratado
carburante ficazreduzida para 18% (dezoito por cento). (Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996, artigo 19, parágrafo único).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 1º de abril de 2006. (Eduardo Pinho Moreira; Ivo
Carminati; Max Roberto Bornholdt)
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