Goiás
(DO-GO DE 26-4-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Diesel
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO RCTE
Alteração
Modifica o RCTE-GO, relativamente a redução da base de cálculo
nas operações com óleo diesel, prorrogando o benefício até
31-12-2006, com efeitos a partir desde 1-4-2006.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições
constitucionais, com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição
do Estado de Goiás e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,
artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias e 12.951,
de 19 de novembro de 1996 e tendo em vista o que consta do Processo nº
28770200, DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
.....................................................................................................................................................
Art. 9º .......................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
I 31 de dezembro de 2006, quanto ao inciso XXIII;
..................................................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 2006. (Marconi
Ferreira Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa; José Carlos Siqueira)
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