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Goiás

Decreto 6444/2006

06/05/2006 19:02:37

DECRETO 6.444, DE 26-4-2006
(DO-GO DE 26-4-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Diesel
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração

Modifica o RCTE-GO, relativamente a redução da base de cálculo nas operações com óleo diesel, prorrogando o benefício até 31-12-2006, com efeitos a partir desde 1-4-2006.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias e 12.951, de 19 de novembro de 1996 e tendo em vista o que consta do Processo nº 28770200, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

.....................................................................................................................................................
Art. 9º – .......................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
§ 1º – ...........................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
I – 31 de dezembro de 2006, quanto ao inciso XXIII;
..................................................................................................................................................... “(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 2006. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa; José Carlos Siqueira)

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