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Santa Catarina

Decreto 6990/2006

06/05/2006 19:02:37

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DECRETO 6.990, DE 31-3-2006
(DO-SC DE 7-4-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SAÚDE – SERVIÇO FUNERÁRIO
Afixação de Cartaz – Município de Florianópolis

Obriga os hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, bem como as funerárias, a manter afixado, em local visível, orientações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), nas condições que menciona, no Município de Florianópolis.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido que em todos os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados, postos militares e funerárias deverão ser fixados e mantidos avisos.
Parágrafo único – Estes cartazes, placas ou adesivos deverão conter o seguinte texto:

 “QUEM PODE USAR

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre ou seu beneficiário pode requerer a indenização do seguro;

CUIDE DE SEUS INTERESSES VOCÊ MESMO

Pedir a indenização do seguro é simples. Você não precisa recorrer à ajuda de terceiros;

BENEFICIÁRIO EM CASO DE MORTE

Cônjuge ou companheiro(a), nos casos admitidos pela Lei Previdenciária e na sua falta os herdeiros legais;

BENEFICIÁRIOS EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE

A própria vítima;

ACIDENTES COM MAIS DE UMA VÍTIMA

Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítima nem de valores de indenização para um mesmo acidente;

ATENÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS
ACIDENTES COM VEÍCULOS INFRATORES

Cobertura do Seguro DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor. O atendimento às vítimas e aos beneficiários do seguro são feitos por extensa rede distribuidora em todo o território nacional. Para maiores informações entre em contato com a Central de Atendimento DPVAT (0800-221204), ou pelo endereço eletrônico www.dpvatseguro.com.br que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil, de 2ª a 6ª, no horário de 8h às 20h, e aos sábados de 9h às 15h.

VALORES DE INDENIZAÇÃO

Morte: R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais)
Invalidez Permanente: até R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais)
Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

VALORES ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO CNSP 112, DE 2004.”

Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Marcílio Guilherme Ávila – Presidente)

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