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Espírito Santo

Decreto -R 1659/2006

06/05/2006 19:02:37

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DECRETO 1.659-R, DE 27-4-2006
(DO-ES DE 28-4-2006)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, fixando novos prazos para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comercias, industriais e prestadores de serviços, inclusive as microempresas, com efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos em abril/2006.

DESTAQUES

• Veja, ao final deste Ato, quadro comparativo com os antigos e os novos prazos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 168 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 168 – .....................................................................................................................................
VIII – até o décimo sétimo dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais;
IX – até o décimo sexto dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos:
....................................................................................................................................................
XX – .............................................................................................................................................
a) até o décimo oitavo dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, quando se tratar de estabelecimento comercial; e
b) até o vigésimo dia do mês subseqüente ao do respectivo período de apuração, quando se tratar de estabelecimento industrial.
.....................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006, para o imposto apurado no mês de abril de 2006. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: Veja a comparação entre os antigos e os novos prazos para recolhimento do ICMS devido por período de apuração:

DESCRIÇÃO

PRAZO PARA RECOLHIMENTO VIGENTE ATÉ OS FATOS GERADORES MARÇO/2006

PRAZO PARA RECOLHIMENTO VIGENTE A PARTIR DOS FATOS GERADORES ABRIL/2006

Estabelecimento industrial, exceto microempresa

Dia 15 do mês seguinte

Dia 17 do mês seguinte

Prestador de serviço de transporte e de serviços postais e telegráficos

Dia 10 do mês seguinte

Dia 16 do mês seguinte

Estabelecimento comercial, exceto microempresa

Dia 10 do mês seguinte

Dia 16 do mês seguinte

Microempresa Comercial

Dia 12 do mês seguinte

Dia 18 do mês seguinte

Microempresa Industrial

Dia 17 do mês seguinte

Dia 20 do mês seguinte

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