Espírito Santo
DECRETO
1.659-R, DE 27-4-2006
(DO-ES DE 28-4-2006)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, fixando novos prazos para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comercias, industriais e prestadores de serviços, inclusive as microempresas, com efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos em abril/2006.
DESTAQUES
• Veja, ao final deste Ato, quadro comparativo com os antigos e os novos prazos
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 168 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 168 .....................................................................................................................................
VIII até o décimo sétimo dia do mês subseqüente
ao do respectivo período de apuração, nas operações
promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas
estaduais;
IX até o décimo sexto dia do mês subseqüente ao do
respectivo período de apuração, nas operações ou prestações
promovidas por estabelecimentos:
....................................................................................................................................................
XX .............................................................................................................................................
a) até o décimo oitavo dia do mês subseqüente ao do respectivo
período de apuração, quando se tratar de estabelecimento comercial;
e
b) até o vigésimo dia do mês subseqüente ao do respectivo
período de apuração, quando se tratar de estabelecimento industrial.
.....................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006, para o imposto apurado
no mês de abril de 2006. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do
Estado; José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da
Fazenda)
ESCLARECIMENTO: Veja a comparação entre os antigos e os novos prazos para recolhimento do ICMS devido por período de apuração:
DESCRIÇÃO |
PRAZO PARA RECOLHIMENTO VIGENTE ATÉ OS FATOS GERADORES MARÇO/2006 |
PRAZO PARA RECOLHIMENTO VIGENTE A PARTIR DOS FATOS GERADORES ABRIL/2006 |
Estabelecimento industrial, exceto microempresa |
Dia 15 do mês seguinte |
Dia 17 do mês seguinte |
Prestador de serviço de transporte e de serviços postais e telegráficos |
Dia 10 do mês seguinte |
Dia 16 do mês seguinte |
Estabelecimento comercial, exceto microempresa |
Dia 10 do mês seguinte |
Dia 16 do mês seguinte |
Microempresa Comercial |
Dia 12 do mês seguinte |
Dia 18 do mês seguinte |
Microempresa Industrial |
Dia 17 do mês seguinte |
Dia 20 do mês seguinte |
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