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Pernambuco

Decreto 29138/2006

27/05/2006 14:34:48

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DECRETO 29.138, DE 25-4-2006
(DO-PE DE 26-4-2006)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA –
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete

Determina o período de 1-8-2004 a 30-4-2006, no qual as operações especificadas com sorvete recebidas de contribuintes situados no Estado do Mato Grosso do Sul estiveram sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS.
Alteração de dispositivo do Decreto 27.032, de 17-8-2004 (Informativo 33/2004).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 06/2006, publicado no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2006, que altera o Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com sorvete, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 6/2006).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 29.138/2006
“Anexo Único do Decreto nº 27.032/2004

UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE DE SORVETE E
OUTROS PRODUTOS PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (artigo 1º)

TERMO DE VIGÊNCIA

  

INICIAL

FINAL

...........................................................................................................................
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............

Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 06/2006)

1-8-2004

30-4-2006

...........................................................................................................................
............
............

..................................................................................................................................................... ”

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