Pernambuco
DECRETO
29.138, DE 25-4-2006
(DO-PE DE 26-4-2006)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete
Determina o período de 1-8-2004 a 30-4-2006, no qual as operações
especificadas com sorvete recebidas de contribuintes situados no Estado do Mato
Grosso do Sul estiveram sujeitas ao regime de substituição tributária
do ICMS.
Alteração de dispositivo do Decreto 27.032, de 17-8-2004 (Informativo
33/2004).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
o Protocolo ICMS 06/2006, publicado no Diário Oficial da União de
3 de abril de 2006, que altera o Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime
de substituição tributária nas operações com sorvete,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto
de 2004, e alterações, passa a vigorar com modificações,
conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 6/2006).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
(José Mendonça Bezerra Filho Governador do Estado; Maria
José Briano Gomes)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 29.138/2006
Anexo Único do Decreto nº 27.032/2004
UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE
DE SORVETE E |
TERMO DE VIGÊNCIA |
|
INICIAL |
FINAL |
|
...........................................................................................................................
|
............
|
............
|
Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 06/2006) |
1-8-2004 |
30-4-2006 |
...........................................................................................................................
|
............
|
............
|
.....................................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade