Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal
ISENÇÃO
Produto Especificado
RECOLHIMENTO
Fato Gerador Prazo
REGULAMENTO
Alteração
O Decreto 2.703, de 31-3-2006 (Informativo 14/2006), que introduziu diversas
alterações no RICMS- DF, foi retificado no DO-DF de 9-5-2006 por conter
incorreções em sua publicação original.
Em razão da referida retificação devem ser feitas as seguintes
alterações:
a) No inciso VII deve ser acrescentado ao artigo 95 o § 7º,
e não o § 6º como constou;
b) O § 4º acrescentado ao artigo 148 deve ser considerado como segue:
§ 4º A chave de codificação digital prevista
no inciso XV deverá ser impressa, no sentido horizontal, de forma clara
e legível, com a formatação XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX,
próximo ao valor total da operação em campo de mensagem de área
mínima de 12 cm², identificado com a expressão Reservado
ao Fisco. (Ajuste SINIEF 10/2004)(AC);
c) O inciso XIII acrescentou o inciso IV ao artigo 373,
e não 323.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade