Pernambuco
DECRETO
29.151, DE 27-4-2006
(DO-PE DE 28-4-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL ECF
Autorização para Uso
Dispõe sobre a autorização para uso de ECF relativamente aos
documentos que devem ser apresentados por ocasião do Pedido de Uso ou Cessação
de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Altera dispositivo do Decreto 18.952, de 14-7-95 (Informativo 29/95).
DESTAQUES
• Desde 1-5-2006 deve ser apresentado o Despacho Homologatório ECF emitido pela GPC da Secretaria da Fazenda para uso de ECF
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de simplificar procedimentos relativos ao uso de Equipamentos
Emissores de Cupom Fiscal (ECF), por contribuinte do ICMS, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.592, de 14 de julho de 1995, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 2º A autorização para uso do ECF será
solicitada, na repartição fazendária do domicílio do contribuinte,
mediante preenchimento do formulário Pedido de Uso ou Cessação
de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, emitido em 3 (três) vias,
no mínimo, conforme modelo constante do Anexo I, contendo as seguintes
informações:
....................................................................................................................................................
III número e data: (NR/ACR)
a) até 30 de abril de 2006, do parecer homologatório
do ECF emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS);
b) a partir de 1º de maio de 2006, do Despacho Homologatório
ECF emitido pela Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal (GPC) da Secretaria da Fazenda;
....................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho Governador
do Estado; Ricardo Guimarães da Silva)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade