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Santa Catarina

Decreto 4280/2006

20/05/2006 09:43:50

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DECRETO 4.280, DE 3-5-2006
(DO-SC DE 3-5-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Compensação
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FUNDOSOCIAL
Alteração

Determina que os recursos destinados às entidades filiadas à Federação das Associações de Pais e Amigos Excepcionais (APAE’s), sejam destinados para despesas correntes e de capital.
Alteração do artigo 5º do Decreto 4.038, de 23-2-2006 (Informativo 11/2006).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Decreto nº 4.038, de 23 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 5º – Os recursos repassados às entidades filiadas à Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE’s) pelas SDR’s, serão destinados para despesas correntes e de capital.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Pinho Moreira – Governador do Estado, em exercício)

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