Santa Catarina
DECRETO
4.280, DE 3-5-2006
(DO-SC DE 3-5-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Compensação
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDOSOCIAL
Alteração
Determina que os recursos destinados às entidades filiadas à Federação
das Associações de Pais e Amigos Excepcionais (APAEs), sejam
destinados para despesas correntes e de capital.
Alteração do artigo 5º do Decreto 4.038, de 23-2-2006 (Informativo
11/2006).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e
III, DECRETA:
Art.
1º O artigo 5º do Decreto nº 4.038, de 23 de fevereiro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art
5º Os recursos repassados às entidades filiadas à Federação
das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) pelas
SDRs, serão destinados para despesas correntes e de capital.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Pinho Moreira Governador do Estado, em exercício)
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