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Pernambuco

Decreto 29197/2006

20/05/2006 09:43:50

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DECRETO 29.197, DE 15-5-2006
(DO-PE DE 16-5-2006)

ICMS
CADASTRO
Inscrição
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Serviços Não Medidos

Determina que cada prestador de serviço de comunicação não medido, localizado em Estados diferentes do tomador, deve promover a inscrição no cadastro de contribuinte onde o tomador do serviço estiver localizado, desde que o preço seja cobrado por períodos definidos.
Altera dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 04/2006 e 05/2006, publicados no Diário Oficial da União de 29 de março de 2006, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 733 – ....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 2º – Na hipótese de prestação de serviços de comunicação não medidos, quando o prestador e o tomador estiverem localizados em Unidades da Federação distintas e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, nos termos do § 9º do artigo 5º, observar-se-á: (ACR)
....................................................................................................................................................
IV – o prestador do serviço deverá inscrever-se em cada Unidade da Federação de localização do tomador do serviço, nos termos do caput (Convênios ICMS 4/2006 e 5/2006); (NR)
.................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

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