Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
SOCIEDADES SEGURADORAS
Republicação, no D. Oficial, da Circular 32 SUSEP, de 3-4-98
A Circular
32 SUSEP, de 3-4-98 (Informativo 15/98), que estabelece a estrutura de dados
relativa às operações das sociedades seguradoras, a serem
postos à disposição do referido órgão, em
meio magnético, para fins de análise e fiscalização,
foi republicada na página 8 do DO-U, Seção 1, de 11-5-98,
em virtude de ter saído com incorreções no seu original.
Os dados a serem postos à disposição deverão ser
gerados no formato de arquivos DBF (Data Base File), conforme estrutura que
se encontra à disposição dos interessados na SUSEP, localizada
na Rua Buenos Aires, 256 – Centro – RJ.
Quando solicitados, os dados deverão ser encaminhados da seguinte forma:As
sociedades seguradoras deverão:
Meio Magnético |
Capacidade de Armazenamento |
ZIP DRIVE |
até 100 Mb (Cem Megabytes) |
CD-ROM |
acima de 100 Mb (Cem Megabytes) |
a) estar
aptas a prestar quaisquer informações, no prazo máximo
de 5 dias úteis após o recebimento do pedido;
b) tomar todas as providências necessárias para que os arquivos
gerados estejam em condições de processamento a partir de 1-7-98,
com integral observância das normas estabelecidas por este ato.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A DIVULGAÇÃO
CONSTANTE DO INFORMATIVO 15/98.
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