Rio de Janeiro
DECRETO
39.322, DE 17-5-2006
(DO-RJ DE 18-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais no dia 16-6-2006.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º É considerado facultativo o ponto
nas repartições públicas estaduais, no dia 16 de junho de 2006.
Parágrafo único O expediente será
normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições
cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Rosinha Garotinho)
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