São Paulo
DECRETO
47.265, DE 11-5-2006
(DO-MSP DE 12-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente Município de São Paulo
Estabelece o horário de expediente das repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Considerando o grande interesse despertado na população pela realização
da Copa do Mundo de Futebol;
Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados
pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções estarão
voltadas para esse evento;
Considerando, ainda, que o encerramento antecipado do expediente, com a devida
compensação das horas não trabalhadas, possibilitará aos
servidores acompanhar os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, sem
prejuízo à população, DECRETA:
Art. 1º Nos dias 13 e 22 de junho de 2006, o expediente nas repartições
públicas municipais será encerrado às 14 (catorze) horas.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão
os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção
de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 15 de maio de 2006, sem prejuízo do
cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata,
deverá ser feita no início ou no final do expediente.
§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período
da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que
reassumirem suas funções.
§ 3º A não-compensação, total ou parcial, das
horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também
o apontamento de falta ao serviço nos dias 13 e 22 de junho de 2006.
§ 4º A compensação das horas não trabalhadas
deverá ser efetivada no exercício de 2006, sendo vedada a transferência,
para o exercício de 2007, de eventuais horas não compensadas.
§ 5º É proibido levar à conta de férias, para
compensação, as horas não trabalhadas a que se refere este artigo.
Art. 3º Na hipótese de a Seleção Brasileira classificar-se
para as oitavas-de-final, no dia do jogo o expediente nas repartições
públicas municipais, respeitado o horário normal de início e
de término de funcionamento de cada unidade, será interrompido das
11 (onze) horas às 15 (quinze) horas.
§ 1º Para assegurar o funcionamento das repartições
públicas no período fixado no caput deste artigo, a chefia
responsável organizará escala de revezamento, devendo haver em cada
unidade servidores para responder pelo expediente.
§ 2º A organização da escala de revezamento a que
se refere o § 1º deverá assegurar que, aproximadamente, metade
dos servidores lotados na unidade trabalhem no período da manhã e
a outra metade no período da tarde.
§ 3º No dia de que trata este artigo, fica vedada a concessão
do abono previsto no parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 8.989,
de 29 de outubro de 1979.
§ 4º A autoridade competente para a concessão do abono
poderá submeter, caso a caso, eventuais situações excepcionais
que o enseje ao titular da respectiva Secretaria ou Subprefeitura, mediante
justificativa fundamentada.
Art. 4º Na hipótese de a Seleção Brasileira classificar-se
para as quartas-de-final e semifinais, nos dias dos jogos o expediente nas repartições
públicas municipais será encerrado às 14 (catorze) horas.
Art. 5º Nas hipóteses dos artigos 3º e 4º os servidores
deverão compensar as horas não trabalhadas na forma do disposto no
artigo 2º, a partir do dia seguinte ao da realização dos jogos.
Art. 6º Excetuam-se do disposto neste Decreto as unidades cujas
atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais
deverão funcionar normalmente.
Parágrafo único Nas demais unidades, a critério dos respectivos
titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 7º Caberá às autoridades competentes de cada órgão
fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 8º Os dirigentes das Autarquias, Fundações Públicas,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente,
a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Gilberto Kassab Prefeito; Januário Montone Secretário
Municipal de Gestão; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário
do Governo Municipal)
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