Rio de Janeiro
DECRETO
39.336, DE 19-5-2006
(DO-RJ DE 22-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
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Lançamento Imobiliário
Dispõe sobre a fiscalização das regras estabelecidas pela
Lei 4.144, de 28-8-2003 (Informativo 36/2003), que determina a veiculação
do nome do autor do projeto arquitetônico e do engenheiro responsável
pela obra nas peças publicitárias de lançamentos imobiliários
no Estado do Rio de Janeiro.
Revogação do Decreto 39.026, de 21-3-2006 (Informativo 13/2006).
DESTAQUES
• Mantém o Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA) como órgão responsável pela fiscalização
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o constante no Processo nº E-07/000.085/2006,
DECRETA:
Art.
1º O órgão responsável pela fiscalização
de publicidade de lançamentos imobiliários de que trata a Lei nº
4.144, de 28 de agosto de 2003, será o Instituto Estadual de Engenharia
e Arquitetura (IEEA), vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR).
Art.
2º A multa prevista no parágrafo único do artigo 2º
da Lei nº 4.144/2003 será revertida ao Fundo Estadual de Conservação
Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM), vinculado à Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR).
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 39.026, de 21 de março de 2006. (Rosinha Garotinho)
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