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Rio de Janeiro

Decreto 39336/2006

27/05/2006 14:34:48

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DECRETO 39.336, DE 19-5-2006
(DO-RJ DE 22-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
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Lançamento Imobiliário

Dispõe sobre a fiscalização das regras estabelecidas pela Lei 4.144, de 28-8-2003 (Informativo 36/2003), que determina a veiculação do nome do autor do projeto arquitetônico e do engenheiro responsável pela obra nas peças publicitárias de lançamentos imobiliários no Estado do Rio de Janeiro.
Revogação do Decreto 39.026, de 21-3-2006 (Informativo 13/2006).

DESTAQUES

• Mantém o Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA) como órgão responsável pela fiscalização

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante no Processo nº E-07/000.085/2006, DECRETA:
Art. 1º – O órgão responsável pela fiscalização de publicidade de lançamentos imobiliários de que trata a Lei nº 4.144, de 28 de agosto de 2003, será o Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA), vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR).
Art. 2º – A multa prevista no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 4.144/2003 será revertida ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM), vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 39.026, de 21 de março de 2006. (Rosinha Garotinho)

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