Rio de Janeiro
DECRETO
26.549, DE 19-5-2006
(DO-MRJ DE 22-5-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Alteração das Normas Prazo para
Conclusão Município do Rio de Janeiro
Altera o Decreto 14.602, de 29-2-96 (Informativo 09/96), que regulamenta o Processo Administrativo-Fiscal do Município do Rio de Janeiro, ampliando de 30 para 60 dias o prazo para conclusão do procedimento prévio de ofício, observada a possibilidade de prorrogação.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 04/350.023/2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 46 do Decreto 14.602, de
29 de fevereiro de 1996, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46 O procedimento deverá estar concluído dentro
de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, mediante nova intimação,
da qual será dada ciência ao sujeito passivo antes do término
do prazo anterior.
(...) (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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