Distrito Federal
DECRETO
26.838, DE 25-5-2006
(DO-DF DE 26-5-2006)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL REFAZ II
Alteração
Altera o Decreto 26.442, de 12-12-2005 (Informativo 50/2005), reabrindo o prazo para que contribuintes com débitos fiscais possam regularizá-los com redução.
DESTAQUES
• Parcelamento poderá ser efetuado até 31-8-2006
A GOVERNADORA
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista
a Lei nº 3.856, de 24 de maio de 2006, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I a V do artigo 2º do Decreto nº 26.442,
de 12 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
I 99% (noventa e nove por cento), se recolhido integralmente o débito
até o dia 31 de maio de 2006;
II 90% (noventa por cento), se recolhido integralmente o débito
até o dia 30 de junho de 2006;
III 80% (oitenta por cento), se recolhido integralmente o débito
até o dia 31 de julho de 2006;
IV 70% (setenta por cento), se recolhido integralmente o débito
até o dia 31 de agosto de 2006;
V 60% (sessenta por cento), se recolhido o débito em até 60
(sessenta) parcelas mensais e sucessivas, desde que efetuado o parcelamento
até 31 de agosto de 2006;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
de Lourdes Abadia)
REMISSÃO:
DECRETO 26.442/2005
..................................................................................................................................................
Art. 2º O REFAZ II consiste na redução de juros de mora
e multa, inclusive a moratória, relacionados a débitos de que trata
o artigo anterior, nas seguintes proporções:
....................................................................................................................................................
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