Santa Catarina
DECRETO
4.328, DE 23-5-2006
(DO-SC DE 23-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
EMBALAGEM
Destinação Final
Altera o Decreto 4.242, de 18-4-2006 (Informativo 18/2006), relativamente aos prazos e documentos que devem ser apresentados aos órgãos de fiscalização, com efeitos desde 18-4-2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e
III e considerando o disposto na Lei nº 13.549, de 11 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 4.242, de 18 de abril
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Deverá ser mantido à disposição
dos órgãos de fiscalização:
I os componentes de recebimento e recolhimento de embalagens flexíveis
de ráfia, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, a contar da data de
recebimento ou recolhimento, conforme o caso; e
II as Notas Fiscais de venda de produtos embalados em ráfia e as
Notas Fiscais de compras, nos casos de importação de produtos embalados
em ráfia, pelo prazo fixado na legislação tributária.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos desde 18 de abril de 2006. (Eduardo Pinho Moreira
Governador do Estado, em exercício)
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