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Santa Catarina

Decreto 4328/2006

03/06/2006 15:13:39

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DECRETO 4.328, DE 23-5-2006
(DO-SC DE 23-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
EMBALAGEM
Destinação Final

Altera o Decreto 4.242, de 18-4-2006 (Informativo 18/2006), relativamente aos prazos e documentos que devem ser apresentados aos órgãos de fiscalização, com efeitos desde 18-4-2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III e considerando o disposto na Lei nº 13.549, de 11 de novembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 7º do Decreto nº 4.242, de 18 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Deverá ser mantido à disposição dos órgãos de fiscalização:
I – os componentes de recebimento e recolhimento de embalagens flexíveis de ráfia, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, a contar da data de recebimento ou recolhimento, conforme o caso; e
II – as Notas Fiscais de venda de produtos embalados em ráfia e as Notas Fiscais de compras, nos casos de importação de produtos embalados em ráfia, pelo prazo fixado na legislação tributária.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de abril de 2006. (Eduardo Pinho Moreira – Governador do Estado, em exercício)

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