Santa Catarina
DECRETO
4.353, DE 29-5-2006
(DO-SC DE 29-5-2006)
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS
E MOVIMENTO ECONÔMICO DIME
Apresentação
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Tratamento Fiscal
REGULAMENTO
Alteração
Aumenta o prazo para recolhimento do ICMS devido pelas empresas optantes
pelo SIMPLES/SC, bem como o prazo para entrega da DIME, com efeitos a partir
de 1-6-2006.
Alteração de dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo
35/2001).
DESTAQUES
• Recolhimento do ICMS-SIMPLES/SC e entrega da DIME passam para o dia 20 do mês subseqüente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e
III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.152 O Anexo 4 fica acrescido dos artigos 4º-B
e 16-A com a seguinte redação:
Art. 4º-B O imposto devido pelo contribuinte enquadrado no
regime de que trata este Anexo será recolhido até o 20º (vigésimo)
dia após o encerramento do período de apuração.
Art. 16-A As microempresas e empresas de pequeno porte encaminharão
a DIME, prevista no Anexo 5, artigo 168, até o 20º (vigésimo)
dia após o encerramento do período de apuração.
ALTERAÇÃO 1.153 O inciso II do § 1º do artigo 168
do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
II até a data prevista no Anexo 4, artigo 16-A, quando se
tratar de estabelecimento enquadrado no SIMPLES/SC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
junho de 2006. (Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati, Lindolfo Weber)
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