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Santa Catarina

Decreto 4353/2006

03/06/2006 15:13:39

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DECRETO 4.353, DE 29-5-2006
(DO-SC DE 29-5-2006)

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS
E MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME
Apresentação
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Tratamento Fiscal
REGULAMENTO
Alteração

Aumenta o prazo para recolhimento do ICMS devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES/SC, bem como o prazo para entrega da DIME, com efeitos a partir de 1-6-2006.
Alteração de dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

DESTAQUES

• Recolhimento do ICMS-SIMPLES/SC e entrega da DIME passam para o dia 20 do mês subseqüente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.152 – O Anexo 4 fica acrescido dos artigos 4º-B e 16-A com a seguinte redação:
“Art. 4º-B – O imposto devido pelo contribuinte enquadrado no regime de que trata este Anexo será recolhido até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração.”
“Art. 16-A – As microempresas e empresas de pequeno porte encaminharão a DIME, prevista no Anexo 5, artigo 168, até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração.”
ALTERAÇÃO 1.153 – O inciso II do § 1º do artigo 168 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – até a data prevista no Anexo 4, artigo 16-A, quando se tratar de estabelecimento enquadrado no SIMPLES/SC.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2006. (Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati, Lindolfo Weber)

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