Espírito Santo
DECRETO
1.677-R, DE 30-5-2006
(DO-ES DE 31-5-2006)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Regime Especial
Altera o Decreto 1.585-R, de 21-11-2005 (Informativo 47/2005), que promoveu modificações no RICMS-ES, determinando que as mudanças nas regras do regime especial para as empresas de transporte ferroviário entrarão em vigor somente em 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 1.585-R, de 21 de novembro
de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
II ao artigo 3º, que produzirá efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2006; e
III aos artigos 1º, III, e 5º, II, que produzirão efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2007. (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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