Ceará
DECRETO
28.261, DE 1-6-2006
(DO-CE DE 2-6-2006)
ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 1 a 3/2006 Incorporação à Legislação
CONVÊNIO
Nos 55/92, 79/2004, 1, 2, 3 a 7, 10 a 12, 14 a 16, 20, 21,
22 e 25/2006 Incorporação à Legislação
PROTOCOLO
Nos 1, 3, 6, 7 e 9/2006 Incorporação à Legislação
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual, os Convênios nos 55/92, 79/2004, 1, 2, 3 a 7, 10 a 12, 14 a 16, 20, 21, 22 e 25/2006; os Pro tocolos ICMS nos 1, 3, 6, 7 e 9/2006; o Protocolo ECF 1/2006; e os Ajustes SINIEF nos 1 a 3/2006; devendo ser observado que os aplicáveis a este Estado, caso contenham assuntos relevantes, encontram-se divulgados nos Informativos 40/2004, 05, 07 e 14/2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; considerando
a realização da 121ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Ipojuca-PE,
em 24 de março 2006, que introduziu alterações na legislação
estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação
tributária estadual:
I os Convênios ICMS 55/92, 79/2004, 01/2006, 03/2006 a 07/2006,
10/2006 a 12/2006, 14/2006 a 16/2006, 21/2006, 22/2006, 25/2006 e 20/2006 em
relação aos convênios que o Estado do Ceará seja signatário;
II os Convênios ECF 01 e 02/2006;
III os Protocolos ICMS nos 01/2006, 03/2006, 06/2006,
07/2006 e 09/2006;
IV os Ajustes SINIEF nos 01/2006 a 03/2006;
V o Protocolo ECF 01/2006.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Francisco da Rocha Victor Governador do Estado do Ceará em exercício;
José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
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