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Pernambuco

Decreto 29259/2006

13/06/2006 00:54:17

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DECRETO 29.259, DE 1-6-2006
(DO-PE DE 2-6-2006)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Inaplicabilidade
MADEIRA
Antecipação Tributária

Dispõe sobre a inaplicabilidade do recolhimento antecipado do ICMS, a partir de 1-7-2006, nas operações com madeira reconstituída procedente do exterior ou de outros Estados destinado a contribuinte com central de distribuição, beneficiário do PRODEPE.
Acréscimo de dispositivo no Decreto 16.552, de 29-3-93 (Informativo 13/93).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a conveniência de alterar a sistemática de antecipação do ICMS relativo a madeira, seus derivados e fórmica adquiridos por estabelecimento beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), DECRETA:
Art. 1º – O § 5º do artigo 1º do Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 1º – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 5º – A partir de 1º de julho de 2006, o disposto neste artigo não se aplica relativamente a painel de madeira reconstituída (MDF), procedente do exterior ou de outra Unidade da Federação, quando destinado a estabelecimento beneficiário do PRODEPE, na modalidade central de distribuição ou comércio importador atacadista. (ACR)
.................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 1º do Decreto 16.552/93, obriga ao recolhimento antecipado do ICMS nas operações com madeira, seus derivados e laminados plásticos (fórmica), relacionados em ato normativo da Diretoria de Administração Tributária, independentemente da natureza do estabelecimento adquirente.

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