Pernambuco
DECRETO
29.259, DE 1-6-2006
(DO-PE DE 2-6-2006)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Inaplicabilidade
MADEIRA
Antecipação Tributária
Dispõe sobre a inaplicabilidade do recolhimento antecipado do ICMS,
a partir de 1-7-2006, nas operações com madeira reconstituída
procedente do exterior ou de outros Estados destinado a contribuinte com central
de distribuição, beneficiário do PRODEPE.
Acréscimo de dispositivo no Decreto 16.552, de 29-3-93 (Informativo 13/93).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
a conveniência de alterar a sistemática de antecipação do
ICMS relativo a madeira, seus derivados e fórmica adquiridos por estabelecimento
beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE),
DECRETA:
Art. 1º O § 5º do artigo 1º do Decreto nº 16.552,
de 29 de março de 1993, e alterações, passa a vigorar com a seguinte
modificação:
Art. 1º ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 5º A partir de 1º de julho de 2006, o disposto neste
artigo não se aplica relativamente a painel de madeira reconstituída
(MDF), procedente do exterior ou de outra Unidade da Federação, quando
destinado a estabelecimento beneficiário do PRODEPE, na modalidade central
de distribuição ou comércio importador atacadista. (ACR)
....................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José
Mendonça Bezerra Filho Governador do Estado; Maria José Briano
Gomes)
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 1º do Decreto 16.552/93, obriga ao recolhimento antecipado do ICMS nas operações com madeira, seus derivados e laminados plásticos (fórmica), relacionados em ato normativo da Diretoria de Administração Tributária, independentemente da natureza do estabelecimento adquirente.
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