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Santa Catarina

Decreto 4369/2006

13/06/2006 00:54:17

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DECRETO 4.369, DE 5-6-2006
(DO-SC DE 5-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Institui horário especial de expediente nas repartições públicas estaduais, tendo em vista a realização da Copa do Mundo de Futebol 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Copa do Mundo de Futebol/2006, que se inicia em 9 de junho de 2006, e com o objetivo de propiciar condições para que os servidores estaduais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, DECRETA:
Art. 1º – Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual será o seguinte:
I – nos jogos a serem realizados às 13 horas, o expediente será das 8 horas às 12 horas, com compensação de horário de 1 hora por dia nos 2 dias úteis seguintes às partidas;
II – nos jogos a serem realizados às 16 horas o expediente será das 8 horas às 14 horas.
Parágrafo único – Nos jogos a serem realizados às 11 horas, não haverá modificação de horário do expediente, seguindo o disposto no Decreto nº 556, de 7 de agosto de 2003.
Art. 2º – Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 3º– Fica o Secretário de Estado de Coordenação e Articulação autorizado a proceder, mediante Portaria, modificações nos horários dispostos neste Decreto para assegurar a adequada prestação dos serviços públicos.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Pinho Moreira – Governador do Estado, em exercício)

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