Santa Catarina
DECRETO
4.369, DE 5-6-2006
(DO-SC DE 5-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Institui horário especial de expediente nas repartições públicas estaduais, tendo em vista a realização da Copa do Mundo de Futebol 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição
do Estado, e tendo em vista a Copa do Mundo de Futebol/2006, que se inicia em
9 de junho de 2006, e com o objetivo de propiciar condições para que
os servidores estaduais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira
de Futebol, DECRETA:
Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol,
o expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual será o seguinte:
I nos jogos a serem realizados às 13 horas, o expediente será
das 8 horas às 12 horas, com compensação de horário de 1
hora por dia nos 2 dias úteis seguintes às partidas;
II nos jogos a serem realizados às 16 horas o expediente será
das 8 horas às 14 horas.
Parágrafo único Nos jogos a serem realizados às 11 horas,
não haverá modificação de horário do expediente, seguindo
o disposto no Decreto nº 556, de 7 de agosto de 2003.
Art. 2º Ficam excluídos do horário estabelecido por este
Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e
aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho,
como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Educação,
Ciência e Tecnologia, da Saúde e da Segurança Pública e
Defesa do Cidadão.
Art. 3º Fica o Secretário de Estado de Coordenação
e Articulação autorizado a proceder, mediante Portaria, modificações
nos horários dispostos neste Decreto para assegurar a adequada prestação
dos serviços públicos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Pinho Moreira Governador do Estado, em exercício)
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