Santa Catarina
DECRETO
4.376, DE 6-6-2006
(DO-SC DE 7-6-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Obrigatoriedade
REGULAMENTO
Alteração
Revoga a alteração 1.139 do Decreto 4.348, de 29-5-2006 (Informativo 23/2006), que determinou a emissão de bilhete de passagem por equipamento de uso fiscal pelos estabelecimentos que prestem serviços de transporte de passageiros.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71,
I e III e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogada a alteração nº 1.139,
do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa
Catarina (RICMS/2001), constante no Decreto nº 4.348, de 29 de maio de
2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 29 de maio de 2006. (Eduardo Pinho Moreira; Ivo
Carminati; Lindolfo Weber)
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