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Santa Catarina

Decreto 4376/2006

17/06/2006 14:12:55

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DECRETO 4.376, DE 6-6-2006
(DO-SC DE 7-6-2006)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Obrigatoriedade
REGULAMENTO
Alteração

Revoga a alteração 1.139 do Decreto 4.348, de 29-5-2006 (Informativo 23/2006), que determinou a emissão de bilhete de passagem por equipamento de uso fiscal pelos estabelecimentos que prestem serviços de transporte de passageiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogada a alteração nº 1.139, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/2001), constante no Decreto nº 4.348, de 29 de maio de 2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de maio de 2006. (Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati; Lindolfo Weber)

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