Rio de Janeiro
DECRETO
26.630, DE 9-6-2006
(DO-MRJ DE 12-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural Município do Rio de Janeiro
Permite que Termo de Compromisso seja firmado entre o produtor cultural e
o gestor de recursos nos casos de concessão ao contribuinte do ISS que
apóia projetos culturais no Município do Rio de Janeiro.
Alteração do Decreto 26.222, de 14-2-2006 (Informativo 07/2006); Revogação
dos Decretos 12.077, de 27-5-93 (Informativo 21/93); 13.369, de 14-11-94; 14.561,
de 5-2-96 (Informativo 06/96); 20.719, de 7-11-2001; 22.693, de 27-2-2003 (Informativo
10/2003); 25.076, de 23-2-2005 (Informativo 23/2005).
DESTAQUES
• Procedimentos necessários para concessão do incentivo fiscal se dará em Resolução Conjunta dos Secretários de Fazenda, Cultura e da Controladoria Geral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º A alínea j do parágrafo único
do artigo 1º do Decreto nº 26.222, de 14 de fevereiro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
j) Termos de Compromisso documento firmado juntamente pelo Produtor
Cultural e pelo Contribuinte Incentivador perante o Município, no qual
o primeiro se compromete a realizar o Projeto Incentivado na forma e condição
propostas e o segundo a destinar os Recursos Transferidos e prover os Recursos
Próprios necessários à realização do projeto, nos valores
e prazos prometidos, devendo constar a origem e o compromisso do desembolso
de outros recursos não provenientes de Contribuinte Incentivador com os
respectivos valores e prazos, ou entre o Produtor Cultural e o Gestor de Recursos,
onde o primeiro se compromete a realizar o Projeto Incentivado na forma e condição
propostas e o segundo se compromete a destinar os recursos transferidos pelo
Contribuinte Incentivador;
Art. 2º O artigo 13 do Decreto nº 26.222, de 14 de fevereiro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 Resolução Conjunta dos Secretários Municipais
de Fazenda e das Culturas e do Controlador Geral disporá sobre os procedimentos
necessários à concessão do incentivo fiscal de que trata este
Decreto.
Art. 3º Fica revogado o artigo 14 do Decreto nº 26.222,
de 14 de fevereiro de 2006.
Art. 4º O artigo 15 do Decreto nº 26.222, de 14 de fevereiro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 Resolução do Secretário Municipal das Culturas
instituirá Roteiro Básico que orientará os Contribuintes Incentivadores
e os Produtores Culturais, quanto aos procedimentos e documentos necessários
à realização dos Projetos Culturais, incluindo a devida prestação
de contas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos
nº 12.077, de 27-5-93, nº 13.369, 14-11-94, nº 14.561,
de 5-2-96, nº 20.719, 7-11-2001, nº 22.693, de 27-2-2003
e nº 25.076, de 23-2-2005.(Cesar Maia)
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