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Rio de Janeiro

Decreto 26630/2006

17/06/2006 14:12:55

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DECRETO 26.630, DE 9-6-2006
(DO-MRJ DE 12-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural – Município do Rio de Janeiro

Permite que Termo de Compromisso seja firmado entre o produtor cultural e o gestor de recursos nos casos de concessão ao contribuinte do ISS que apóia projetos culturais no Município do Rio de Janeiro.
Alteração do Decreto 26.222, de 14-2-2006 (Informativo 07/2006); Revogação dos Decretos 12.077, de 27-5-93 (Informativo 21/93); 13.369, de 14-11-94; 14.561, de 5-2-96 (Informativo 06/96); 20.719, de 7-11-2001; 22.693, de 27-2-2003 (Informativo 10/2003); 25.076, de 23-2-2005 (Informativo 23/2005).

DESTAQUES

• Procedimentos necessários para concessão do incentivo fiscal se dará em Resolução Conjunta dos Secretários de Fazenda, Cultura e da Controladoria Geral

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – A alínea “j” do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 26.222, de 14 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“j) Termos de Compromisso – documento firmado juntamente pelo Produtor Cultural e pelo Contribuinte Incentivador perante o Município, no qual o primeiro se compromete a realizar o Projeto Incentivado na forma e condição propostas e o segundo a destinar os Recursos Transferidos e prover os Recursos Próprios necessários à realização do projeto, nos valores e prazos prometidos, devendo constar a origem e o compromisso do desembolso de outros recursos não provenientes de Contribuinte Incentivador com os respectivos valores e prazos, ou entre o Produtor Cultural e o Gestor de Recursos, onde o primeiro se compromete a realizar o Projeto Incentivado na forma e condição propostas e o segundo se compromete a destinar os recursos transferidos pelo Contribuinte Incentivador;”
Art. 2º – O artigo 13 do Decreto nº 26.222, de 14 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – Resolução Conjunta dos Secretários Municipais de Fazenda e das Culturas e do Controlador Geral disporá sobre os procedimentos necessários à concessão do incentivo fiscal de que trata este Decreto.”
Art. 3º – Fica revogado o artigo 14 do Decreto nº 26.222, de 14 de fevereiro de 2006.
Art. 4º – O artigo 15 do Decreto nº 26.222, de 14 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – Resolução do Secretário Municipal das Culturas instituirá Roteiro Básico que orientará os Contribuintes Incentivadores e os Produtores Culturais, quanto aos procedimentos e documentos necessários à realização dos Projetos Culturais, incluindo a devida prestação de contas.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 12.077, de 27-5-93, nº 13.369, 14-11-94, nº 14.561, de 5-2-96, nº 20.719, 7-11-2001, nº 22.693, de 27-2-2003 e nº 25.076, de 23-2-2005.(Cesar Maia)

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