Espírito Santo
DECRETO
1.685-R, DE 16-6-2006
(DO-ES DE 19-6-2006)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, relativamente ao preço médio ponderado a consumidor final para determinação de base de cálculo do imposto nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 16-6-2006.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único
que com este se publica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2006. (Paulo Cesar Hartung Gomes
– Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário
de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1685-R, 16 DE JUNHO DE 2006.
“ANEXO VI-A
(A que se refere o artigo 249-A do RICMS/ES)
PREÇO
MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||||
PRODUTO |
GASOLINA
C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
UNIDADE |
(R$/
litro) |
(R$/
litro) |
(R$/
kg) |
(R$/
litro) |
(R$/litro)
|
(R$/M3) |
PREÇO |
2,5810
|
1,8614 |
2,4997 |
2,0010 |
2,0466 |
1,2400 |
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