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Pernambuco

Decreto 29315/2006

24/06/2006 19:45:37

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DECRETO 29.315, DE 16-6-2006
(DO-PE DE 17-6-2006)

ICMS
PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO – PRODEPE
Alteração das Normas

Modifica as normas aplicáveis para o controle do montante mínimo de recolhimento do imposto, pelas empresas beneficiárias do PRODEPE.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 28.800, de 4-1-2006 (Informativo 02/2006).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando a conveniência de suprimir a limitação temporal das empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE) poderem requerer prorrogação do prazo de fruição do respectivo incentivo;
Considerando a conveniência de restringir a exigência de publicação, em jornal de grande circulação, da relação dos produtos a serem incentivados, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 10 do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 10 – ......................................................................................................................................
Parágrafo único – A exigência prevista neste artigo não se aplica relativamente aos produtos a serem contemplados com o estímulo à atividade industrial."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a partir de 1º de abril de 2006, o inciso I do artigo 9º do Decreto nº 28.800, de 2006, e alterações. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes; Alexandre José Valença Marques; Maurício Eliseu Costa Romão; Cláudio José Marinho Lúcio)

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