Pernambuco
DECRETO
29.315, DE 16-6-2006
(DO-PE DE 17-6-2006)
ICMS
PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO PRODEPE
Alteração das Normas
Modifica as normas aplicáveis para o controle do montante mínimo
de recolhimento do imposto, pelas empresas beneficiárias do PRODEPE.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 28.800,
de 4-1-2006 (Informativo 02/2006).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando a conveniência de suprimir a limitação temporal
das empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco (PRODEPE) poderem requerer prorrogação do prazo de fruição
do respectivo incentivo;
Considerando a conveniência de restringir a exigência de publicação,
em jornal de grande circulação, da relação dos produtos
a serem incentivados, DECRETA:
Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de
2006, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 10 ......................................................................................................................................
Parágrafo único A exigência prevista neste artigo não
se aplica relativamente aos produtos a serem contemplados com o estímulo
à atividade industrial."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial, a partir de 1º de abril de 2006, o inciso I do artigo 9º
do Decreto nº 28.800, de 2006, e alterações. (José Mendonça
Bezerra Filho Governador do Estado; Maria José Briano Gomes; Alexandre
José Valença Marques; Maurício Eliseu Costa Romão; Cláudio
José Marinho Lúcio)
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