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CONVÊNIO 29 ICMS, DE 8-4-2016
(DO-U DE 13-4-2016)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL – Venda de Bem
Confaz dispõe sobre operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescido o § 2º à cláusula terceira-A do Convênio ICMS 152/15, de 11 de dezembro de 2015, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
“§ 2º Fica o Distrito Federal autorizado a estender o disposto no caput aos fatos geradores a serem realizados até 30 de novembro de 2016.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
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