x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Estado do Amazonas poderá conceder isenção do ICMS em operações com energia elétrica

Convênio ICMS 35/2016

13/04/2016 12:09:52

CONVÊNIO 35 ICMS, DE 8-4-2016
(DO-U DE 13-4-2016)

ENRGIA ELÉTRICA – Isenção

Estado do Amazonas poderá conceder isenção do ICMS em operações com energia elétrica
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 
CONVÊNIO 
Cláusula primeira – Fica o Estado do Amazonas autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas à rede hoteleira amazonense.  
Paragrafo único – A concessionária de energia elétrica deverá promover o desconto correspondente ao benefício no valor da energia cobrada do hotel, equivalente ao imposto dispensado, com a indicação desse desconto no respectivo documento fiscal.  
Cláusula segunda – Para concessão do benefício previsto na cláusula primeira, o hotel interessado deverá cumprir as condições estabelecidas pela legislação do Estado.
Cláusula terceira – O disposto neste convênio aplica-se igualmente às pousadas e albergues.
Cláusula quarta – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos por 12 (doze) meses.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies