Minas Gerais
(DO-MG
DE 20-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE EXPEDIENTE
Alteração
Modifica o Regulamento da Taxa de Expediente, com efeitos retroativos desde
1-1-2005.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 38.886, de 1-7-97
(Informativo 28/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto nos artigos 5º e 6 º da Lei nº 15.012, de
15 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado
pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Art. 6º (...)
§ 2º (...)
3. A do item 5, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes,
para custear as despesas do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS)
na atividade de análise e fiscalização do Plano de Assistência
Social (PAS), apresentado por empreendedor público ou privado.
(...)"(NR)
Art. 2º A Tabela A anexa ao Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado
pelo Decreto nº 38.886, de 1997, fica acrescida do seguinte item:
..................................................................................................................................................
5 |
ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES |
|||
5.1 |
Análise e fiscalização do Plano de Assistência Social (PAS), previsto na Lei nº 12.812, de 28 de abril de 1998. |
6.000,00 |
....................................................................................................................................................
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Aécio Neves;
Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Fuad Noman)
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