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Minas Gerais

Decreto 44323/2006

24/06/2006 19:45:37

DECRETO 44.323, DE 19-6-2006
(DO-MG DE 20-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE EXPEDIENTE
Alteração

Modifica o Regulamento da Taxa de Expediente, com efeitos retroativos desde 1-1-2005.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 38.886, de 1-7-97 (Informativo 28/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6 º da Lei nº 15.012, de 15 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 6º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º – (...)
§ 2º – (...)
3. A do item 5, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, para custear as despesas do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) na atividade de análise e fiscalização do Plano de Assistência Social (PAS), apresentado por empreendedor público ou privado.
(...)"(NR)
Art. 2º – A Tabela A anexa ao Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1997, fica acrescida do seguinte item:
“ ..................................................................................................................................................

5

ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES

     

5.1

Análise e fiscalização do Plano de Assistência Social (PAS), previsto na Lei nº 12.812, de 28 de abril de 1998.

6.000,00

   

....................................................................................................................................................”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Fuad Noman)

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