Santa Catarina
DECRETO
4.197, DE 8-6-2006
(DO-SC DE 9-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Florianópolis
Cria horário especial de atendimento nas repartições fiscais do Município de Florianópolis nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições,
e com fundamento no que dispõe o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, DECRETA:
Art. 1º – Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de
Futebol, o expediente dos órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta do Município de Florianópolis
será o seguinte:
I – Nos jogos a serem realizados às 13 horas, o expediente será
das 8 horas às 12 horas, com compensação de horário
nos meses de junho e/ou julho do corrente, a critério do Secretário
da Pasta;
II – Nos jogos a serem realizados às 16 horas, o expediente será
das 8 horas às 14 horas, com compensação de horário
nos meses de junho e/ou julho do corrente, para os servidores com jornada de
trabalho de 8 horas diárias, a critério do Secretário da
Pasta;
III – Nos jogos a serem realizados às 12 horas, o expediente será
das 7 horas às 11 horas, com compensação de horário
nos meses de junho e/ou julho do corrente, a critério do Secretário
da Pasta.
Parágrafo único – O expediente será normal em todos
os setores da Administração Pública Municipal, Direta e
Indireta, cujas atividades se constituam em serviços essenciais à
população.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Dário Elias Berger – Prefeito Municipal; Gean Marques Loureiro
– Secretário Municipal de Governo)
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