Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Marinha Mercante
A
Instrução Normativa 19 SIT, de 27-9-2000, publicada na página
9 do DO-U, Seção 1-E, de 28-9-2000, dentre outros, dispôs que
compete às Unidades Regionais de Inspeção do Trabalho Portuário
e Aquaviário, promover a fiscalização das condições
do trabalho, segurança e saúde e de vida a bordo de embarcação
comercial nacional ou estrangeira, utilizada na navegação marítima,
fluvial ou lacustre.
Consideram-se condições de trabalho e de vida a bordo, entre outras,
aquelas relativas às normas de manutenção e limpeza das áreas
de alojamento e trabalho a bordo, a idade mínima, os contratos de engajamento,
a alimentação e o serviço de quarto, o alojamento da tripulação,
a contratação, a lotação, o nível de qualificação,
as horas de trabalho, os atestados médicos, a prevenção de acidentes
de trabalho, os cuidados médicos, os pagamentos em caso de acidente ou
doença do trabalho, o bem-estar social e questões afins e a repatriação.
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