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Santa Catarina

Decreto 4350/2006

24/06/2006 19:45:37

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DECRETO 4.350, DE 29-5-2006
(DO-SC DE 29-5-2006)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Máquinas e Equipamentos
REGULAMENTO
Alteração

Impossibilita a concessão de regime especial, para lançamento em 48 meses do imposto devido na entrada de máquinas e equipamentos importados destinado ao ativo fixo do importador adquirente, nos casos em que a taxa de câmbio da moeda americana seja inferior a R$ 2,50.
Acréscimo de dispositivo no Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.149 – O artigo 53 fica acrescido do § 16 com a seguinte redação:
“§ 16 – Não poderá ser concedido o regime especial previsto no § 7º, II, na hipótese da taxa de câmbio da moeda norte americana, divulgada pelo Banco Central, ser inferior a R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati; Lindolfo Weber)

REMISSÃO: DECRETO 2.870/2001
“ ..................................................................................................................................................
Art. 53 – O imposto a recolher será apurado mensalmente, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados durante o mês, em cada estabelecimento do sujeito passivo.
....................................................................................................................................................”

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