Santa Catarina
DECRETO
4.351, DE 29-5-2006
(DO-SC DE 29-5-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração
Revoga a redução de base de cálculo nas operações
internas com pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheira,
bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos
fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica,
bem como os ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação
ou revestimento, com efeitos a partir de 2-2-2006.
Revogação do inciso XI do artigo 7º do Anexo 2 do Decreto
2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71,
III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.150 – Fica revogado o inciso XI do artigo 7º
do Anexo 2.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 2 de maio de 2006. (Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati;
Lindolfo Weber)
REMISSÃO: DECRETO 2.870/2001
Anexo 2
“
..................................................................................................................................................
Art. 7º – Nas seguintes operações internas a base de
cálculo do imposto será reduzida:
....................................................................................................................................................”
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