Distrito Federal
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS
EQUIPAMENTO DE
TELECOMUNICAÇÃO
Instalação e Funcionamento
em Área Pública
SOLO URBANO
Uso e Ocupação
O Decreto 26.945, de 23-6-2006, publicado no DO-DF de 26-6-2006, alterou o Decreto
22.395, de 14-9-2001, publicado no DO-DF de 17-9-2001, que estabeleceu normas
quanto a implantação e funcionamento de infra-estrutura de telecomunicações
em áreas públicas no Distrito Federal.
O Decreto 22.395, de 14-9-2001, dentre outras normas, proibiu a implantação
de infra-estrutura e funcionamento de telecomunicações em bens tombados
individualmente e em suas áreas lindeiras, bem como em unidades de conservação
de proteção integral, sejam em superfície ou em espaço aéreo,
exceto com parecer favorável dos órgãos responsáveis conforme
o caso.
Determinou que o pagamento do preço público será feito trimestralmente
e corresponderá à somatória de 3 valores mensais, tendo como
vencimento o 15º dia do mês.
A contagem do primeiro trimestre, para fins de pagamento do preço público
iniciar-se-á após 90 dias da data de assinatura, do termo de Concessão
de Uso Onerosa firmado com o Distrito Federal.
É facultado o pagamento integral do preço público em uma única
parcela, desde que obedecido o valor anual correspondente.
O recolhimento do valor do preço público será realizado na rede
bancária credenciada e obedecerá a legislação pertinente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade