Minas Gerais
DECRETO
12.413, DE 23-6-2006
(DO-Belo Horizonte DE 24-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO IPTU
Desconto
Município de Belo Horizonte
Concede desconto de 3% no caso de adiantamento integral das parcelas do IPTU, desde que o pagamento seja feito no período de 1º a 15-7-2006, inclusive das taxas cobradas em conjunto, no Município de Belo Horizonte.
DESTAQUES
• Desconto somente se aplica ao contribuinte que está em dia com o pagamento do IPTU ou a quitação deste seja efetuada até a data fixada neste Ato
O PREFEITO
DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, na Lei nº 5.839,
de 28 de dezembro de 1990, e na Lei nº 8.705, de 27 de novembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU), e das taxas com ele cobradas, terão direito
a desconto de 3% (três por cento), em razão do adiantamento integral
das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2006, desde que o
pagamento seja feito à vista, no período de 1º a 15 de julho
de 2006.
§ 1º O desconto mencionado será concedido ao contribuinte
que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou faça
a sua quitação até a data fixada no caput deste artigo.
§ 2º O desconto será concedido inclusive sobre a parcela
de julho, desde que cumulada com a quitação integral do IPTU de 2006
e das taxas com ele cobradas.
§ 3º Não será concedido desconto para o pagamento
que não corresponda à quitação integral do IPTU de 2006
e das taxas com ele cobradas.
§ 4º O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório,
não sendo concedido desconto no pagamento efetuado após o dia 15 de
julho de 2006, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Tributário
Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte)
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