Minas Gerais
DECRETO
12.414, DE 23-6-2006
(DO-Belo Horizonte DE 24-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente –
Município de Belo Horizonte
Esclarece o horário de expediente nas repartições públicas do Município de Belo Horizonte, no dia 27-6-2006.
DESTAQUES
• Horário especial pelo jogo das Oitavas de Final da Copa do Mundo
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e
considerando o horário de transmissão do jogo da Seleção
Brasileira nas Oitavas-de-Final da Copa do Mundo de Futebol, DECRETA:
Art. 1º – O horário de expediente dos órgãos da Administração
Direta do Município, no dia 27 de junho de 2006, será de 8 às
11 horas.
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal dos órgãos
cujos serviços são considerados essenciais.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará,
por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º – No caso dos demais serviços indispensáveis à
população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação
do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º – Fica a critério dos dirigentes da Administração
Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)
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