Minas Gerais
DECRETO
12.414, DE 23-6-2006
(DO-Belo Horizonte DE 24-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Município de Belo Horizonte
Esclarece o horário de expediente nas repartições públicas do Município de Belo Horizonte, no dia 27-6-2006.
DESTAQUES
• Horário especial pelo jogo das Oitavas de Final da Copa do Mundo
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e
considerando o horário de transmissão do jogo da Seleção
Brasileira nas Oitavas-de-Final da Copa do Mundo de Futebol, DECRETA:
Art. 1º O horário de expediente dos órgãos da Administração
Direta do Município, no dia 27 de junho de 2006, será de 8 às
11 horas.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal dos órgãos
cujos serviços são considerados essenciais.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará,
por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à
população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação
do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração
Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte)
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