Goiás
DECRETO
1.081, DE 7-6-2006
(DO-Goiânia DE 9-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Goiânia
Dispõe sobre o expediente, nos órgãos públicos municipais, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol, no Município de Goiânia.
O PREFEITO
DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a participação da Seleção Brasileira de Futebol,
na Copa do Mundo de 2006, a realizar-se na Alemanha e, em virtude da diferença
de fuso horário, DECRETA:
Art. 1º – O horário de expediente, no âmbito da Administração
Pública Municipal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira
de Futebol, será das 08:00 as 13:00, quando os jogos iniciarem as 16:00
e das 08:00 as 11:00, quando os mesmos tiverem início as 12:00.
Art. 2º – O disposto no artigo anterior não se aplica aos
órgãos e entidades da Administração Municipal que,
por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
Parágrafo único – Os titulares dos órgãos
e entidades abrangidas por este artigo, deverão informar ao Gabinete
do Prefeito, até 2 (dois) dias antes dos jogos, os nomes dos servidores
plantonistas, para toda e qualquer eventualidade.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira
– Secretário do Governo Municipal)
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