Espírito Santo
DECRETO
1.681-R, DE 28-6-2006
(DO-ES DE 29-6-2006)
ICMS
RECEITA ESTADUAL
Agência Virtual
Institui a Agência Virtual da Receita Estadual, cujos serviços serão disponibilizados por meio da internet, no site da SEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Agência Virtual da Receita Estadual,
no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
§ 1º Os serviços da Agência Virtual da Receita Estadual
serão disponibilizados por meio da internet, no endereço www.sefaz..es.gov.br.
§ 2º O acesso à Agência Virtual da Receita Estadual
será disciplinado pelo Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo César Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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