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Espírito Santo

Decreto -R 1681/2006

02/07/2006 20:28:43

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DECRETO 1.681-R, DE 28-6-2006
(DO-ES DE 29-6-2006)

ICMS
RECEITA ESTADUAL
Agência Virtual

Institui a Agência Virtual da Receita Estadual, cujos serviços serão disponibilizados por meio da internet, no site da SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Agência Virtual da Receita Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
§ 1º – Os serviços da Agência Virtual da Receita Estadual serão disponibilizados por meio da internet, no endereço www.sefaz..es.gov.br.
§ 2º – O acesso à Agência Virtual da Receita Estadual será disciplinado pelo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo César Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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