Goiás
DECRETO
6.471, DE 2-6-2006
(DO-GO DE 7-6-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção de Futebol do Brasil na Copa do Mundo da Alemanha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, DECRETA:
Art. 1º – Nos dias em que a Seleção de Futebol do Brasil
confrontar-se com seus adversários pela Copa do Mundo, na Alemanha, o
expediente nas repartições públicas estaduais será
das 8 às 13 horas, quando as partidas tiverem início às
16 horas e suspenso, nos períodos matutino e vespertino, quando os jogos
se iniciarem às 12 horas.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se
aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza
ou em razão do interesse público, tornem indispensável
a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de
policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação,
fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão
“Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos
dirigentes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Alcides Rodrigues Filho)
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