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Goiás

Decreto 6471/2006

09/07/2006 20:28:26

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DECRETO 6.471, DE 2-6-2006
(DO-GO DE 7-6-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção de Futebol do Brasil na Copa do Mundo da Alemanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – Nos dias em que a Seleção de Futebol do Brasil confrontar-se com seus adversários pela Copa do Mundo, na Alemanha, o expediente nas repartições públicas estaduais será das 8 às 13 horas, quando as partidas tiverem início às 16 horas e suspenso, nos períodos matutino e vespertino, quando os jogos se iniciarem às 12 horas.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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