Rio de Janeiro
DECRETO
39.476, DE 29-6-2006
(DO-RJ DE 30-6-2006)
ICMS
DIFERIMENTO
Óleo Combustível
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-RJ, aprovado pelo Decreto 27.427/2000, relativamente ao diferimento nas saídas de óleo combustível realizadas por estabelecimento distribuidor, com efeitos desde 1-6-2006.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-34/012.530/2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzido o artigo 26-A ao Livro IV do RICMS/2000,
com a seguinte redação:
“Art. 26-A – O pagamento do imposto incidente nas operações
anteriores com óleo combustível fica diferido para o momento em
que ocorrer a sua saída do estabelecimento distribuidor de combustível,
como tal definido e autorizado por órgão federal competente, ficando
dispensado o recolhimento do imposto relativo às operações
anteriores quando o produto se destinar a outra Unidade da Federação.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2006, ficando revogadas as
disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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