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Rio de Janeiro

Decreto 39476/2006

09/07/2006 20:28:26

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DECRETO 39.476, DE 29-6-2006
(DO-RJ DE 30-6-2006)

ICMS
DIFERIMENTO
Óleo Combustível
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RJ, aprovado pelo Decreto 27.427/2000, relativamente ao diferimento nas saídas de óleo combustível realizadas por estabelecimento distribuidor, com efeitos desde 1-6-2006.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-34/012.530/2006, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzido o artigo 26-A ao Livro IV do RICMS/2000, com a seguinte redação:
“Art. 26-A – O pagamento do imposto incidente nas operações anteriores com óleo combustível fica diferido para o momento em que ocorrer a sua saída do estabelecimento distribuidor de combustível, como tal definido e autorizado por órgão federal competente, ficando dispensado o recolhimento do imposto relativo às operações anteriores quando o produto se destinar a outra Unidade da Federação.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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